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Serviço 05 · ESG

ESG

Consultoria ESG · governança · relatório de sustentabilidade

ESG deixou de ser reputação e passou a ser crédito, contrato e exigência regulatória.

Onde ESG ainda é apenas discurso.

Relatório sem operação

Relatórios de sustentabilidade feitos por obrigação, sem conexão com a operação real.

Sem indicador auditável

Práticas ambientais e sociais que não aparecem em nenhum indicador auditável.

Regra em avanço

As regras de divulgação ESG no Brasil (CVM/IFRS S1 e S2) avançam de voluntárias para obrigatórias.

Cronograma regulatório

De voluntário a obrigatório.

2024

A adoção do relato de sustentabilidade (IFRS S1 e S2) passa a ser voluntária no Brasil, via CVM.

2026

O relato de sustentabilidade se torna obrigatório para companhias sujeitas a auditoria externa.

Contínuo

Crédito, contratos e investidores incorporam critérios ESG como exigência padrão, não diferencial.

O que já é regra, não tendência.

Desde 2023

A Resolução CVM 59/21 exige que companhias abertas informem, no formato "pratique ou explique", suas práticas ESG no Formulário de Referência.

Desde 2025

Instituições financeiras que publicam demonstrações no padrão internacional (IFRS) devem divulgar relatório de sustentabilidade com asseguração de auditor independente.

16%

das companhias analisadas após a Resolução 59 foram além do mínimo obrigatório nos critérios de diversidade divulgados.

A maioria só cumpre o mínimo exigido.

Companhias que divulgaram critérios de diversidade além do exigido pela Resolução CVM 59/21.

16%
foram além

84% das companhias analisadas se limitaram ao mínimo obrigatório na divulgação de práticas ESG após a Resolução CVM 59/21. Ir além do mínimo hoje é diferencial competitivo, não apenas conformidade.

Como a BDT resolve.

Estruturação de governança, indicadores e relatório de sustentabilidade com o mesmo rigor técnico aplicado à auditoria financeira.

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