Declarações acessórias entregues no prazo, mas sem revisão cruzada com o restante da escrituração.
Divergências entre fiscal, contábil e societário que só aparecem numa fiscalização, quando já é tarde.
Obrigações fiscais tratadas como rotina de cumprir prazo, não como risco financeiro a gerenciar.
Multa por atraso na ECF no Lucro Real: 0,25% do lucro líquido por mês, com teto de 10% (Receita Federal).
Sobre o lucro líquido do período. Fora isso, há multa mínima de R$ 100 por informação inexata ou omitida.
Revisão de declarações acessórias e obrigações fiscais com o rigor de quem vem de auditoria internacional, para que a fiscalização nunca seja uma surpresa.
Um especialista da BDT entra em contato para marcar o diagnóstico.
Um especialista da BDT entrará em contato em até um dia útil.
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