Simples Nacional 2027: opção antecipada para setembro de 2026 | BDT Insights
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Reforma Tributária 27 de agosto de 2026

Setembro de 2026: duas escolhas, duas datas e um mesmo mês para optar qual caminho seguir.

Consultor da BDT de terno cinza e óculos, em fundo escuro

Um detalhe nas próximas datas pode trazer mudanças para o planejamento tributário de 2027 de muitas empresas. Para muitos, ele vai passar despercebido. Mas não para os parceiros da BDT.

O que muda é que a opção pelo Simples Nacional para o próximo ano já não está mais marcada para Janeiro. Pela Resolução CGSN n 186/2026, empresas em atividade que ainda são classificadas como optantes (ou que não foram excluídas do regime) precisam formalizar a opção entre os dias 01 e 30 de setembro de 2026. Caso deferida, ela passa a valer e produzir efeitos já a partir do primeiro dia de 2027.

A janela é curta, são 30 dias para acertar as pontas que ainda estão solta.

Mas por que o calendário mudou?

A razão não é burocracia por burocracia. Esse é o caminho que a Receita Federal encontrou para organizar a chegada do IBS e da CBS dentro do próprio Simples Nacional, trazendo mais previsibilidade. A antecipação permite, assim, um processo mais presumível tanto para o Fisco quanto para as empresas em si.

O que isso muda no planejamento?

Com a mudança da data do início do próximo ano para o mês que vem (ou mesmo, semana que vem) a decisão não pode ser tomada de forma improvisada. É necessário antecipar Setembro já com projeção de receita, margem, folha, operações interestaduais, perfil de clientes e necessidades de créditos tributários.

Fora isso, ainda há uma segunda decisão para Setembro de 2026. E é fundamental não confundir este momento com a etapa anterior. A legislação atual concede a algumas empresas a alternativa de manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo pagamento por fora. Quem não manifestar essa escolha permanece no modelo tradicional e aguarda a próxima janela em Março do próximo ano.

Decisão 1 · 01 a 30 de setembro
Opção pelo Simples Nacional para 2027
Resolução CGSN n 186/2026. Se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Decisão 2 · setembro de 2026
IBS e CBS dentro ou fora do Simples
Sem manifestação, a empresa permanece no modelo tradicional e aguarda a janela de março.

São duas escolhas, duas datas e um mesmo mês para optar qual caminho seguir.

O que isso significa na prática?

Se você quer guiar seus negócios se baseando em simulação e não em improviso, suas análises não podem começar junto com a abertura do prazo.

Isso envolve projetar o faturamento do próximo ano e revisar, desde já, as pendências que possam travar o ingresso ou permanência no regime. As escolhas tributárias deixam de ser decisões isoladas e passam a dialogar com vendas, compras, setor financeiro e, imperiosamente, com estratégia.

A BDT está acompanhando cada passo desses movimentos e os efeitos que eles produzem. Para que nossos parceiros avaliem suas alternativas com antecedência, embasados em dados e segurança e não no improviso.

Quer simular o melhor regime para 2027 antes de o prazo fechar?

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