Imposto Seletivo: quem vai pagar o “Imposto do Pecado”? | BDT Insights
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Reforma Tributária 10 de setembro de 2026 · por Atacílio Ferreira Junior

E o “Imposto do Pecado”, quem é que vai pagar?

Copo de uísque com gelo sobre mesa escura, ilustrando o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas

Um dos mais novos impostos da Reforma Tributária já tem um apelido entre os especialistas. Conheçam o “Imposto do Pecado”.

Não, não … esse não é o nome oficial. Mas, apesar de Imposto Seletivo (IS) ser o nome original, o apelido descreve bem a função.

Diferentemente do IBS e da CBS, que se propõe a arrecadação, o IS não chega para encher cofre público.

Ele existe para desestimular o consumo de produtos classificados como prejudiciais, seja para a saúde do consumidor ou para a saúde do meio ambiente.

E aí você já deve imaginar o que vem no pacote: cigarro, bebida alcoólica, veículos altamente poluentes… e outros.

Apesar de parecer inovador para nós, alguns países já aplicam essa estratégia há décadas para o álcool e o tabaco.

A lógica é: quanto mais caro fica errar, menos gente erra.

Na teoria até faz sentido, mas como fica a prática? Eu penso em dois pontos:

01

Primeiro, “imposto que muda comportamento” me parece ser uma ideia mais fácil de defender do que calibrar na alíquota. Errar pra cima pode empurrar o mercado informal. Errar pra baixo…não desestimula nada.

02

Segundo, fica o alerta em letras garrafais e luzes neon para quem empreende no setor dos “artigos pecaminosos”. Esse é o momento para mapear se seu produto entra nessa lista antes que ela feche.

E, uma curiosidade histórica: o nome dessa ideia, que não tem de nova coisa nenhuma, é “Sin tax”. O que o Brasil fez foi dar um nome diferente (ou mais profano).

Você já tinha ouvido esse apelido? E sobre os produtos, pensa em algum que com certeza não vai escapar da lista?

Quer saber se o seu produto entra na lista do Imposto Seletivo e como se preparar para a Reforma Tributária?

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