Relatórios de sustentabilidade feitos por obrigação, sem conexão com a operação real.
Práticas ambientais e sociais que não aparecem em nenhum indicador auditável.
As regras de divulgação ESG no Brasil (CVM/IFRS S1 e S2) avançam de voluntárias para obrigatórias.
A Resolução CVM 59/21 exige que companhias abertas informem, no formato "pratique ou explique", suas práticas ESG no Formulário de Referência.
Instituições financeiras que publicam demonstrações no padrão internacional (IFRS) devem divulgar relatório de sustentabilidade com asseguração de auditor independente.
das companhias analisadas após a Resolução 59 foram além do mínimo obrigatório nos critérios de diversidade divulgados.
Companhias que divulgaram critérios de diversidade além do exigido pela Resolução CVM 59/21.
84% das companhias analisadas se limitaram ao mínimo obrigatório na divulgação de práticas ESG após a Resolução CVM 59/21. Ir além do mínimo hoje é diferencial competitivo, não apenas conformidade.
Estruturação de governança, indicadores e relatório de sustentabilidade com o mesmo rigor técnico aplicado à auditoria financeira.
Um especialista da BDT entra em contato para marcar o diagnóstico.
Um especialista da BDT entrará em contato em até um dia útil.
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