O cenário tributário brasileiro, dinâmico por natureza, tem passado por movimentações significativas que merecem sua atenção, gestor e diretor financeiro. Um dos hotspots da agenda é a discussão da incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS. Das decisões mais recentes nos tribunais (como o conhecido TRF-6), uma sinalização em especial desperta o nosso otimismo: a possibilidade de exclusão desses incentivos da base de cálculo federal, ainda que diante das novas diretrizes da Lei nº 14.789/2023.
Porém, os entendimentos dentro desta corte são heterogêneos e isso trás à tona que a eficiência tributária não se dissocia de uma análise técnica criteriosa. O tema é complexo por si só e as camadas em seu entorno não se restringem apenas à letra da lei, urgindo pela interpretação da natureza desses incentivos dentro do nosso modelo federativo.
Vamos em frente. O primeiro aspecto é compreender que o crédito presumido de ICMS não representa um novo ingresso financeiro para a empresa. Em última análise, poderíamos definir como uma renúncia do Estado para fomentar a economia local. Isso porque tributar esse valor na esfera federal poderia esvaziar o benefício concedido pelo ente estadual. E é justamente esse argumento que encontra resguardo na jurisprudência consolidada do STJ (nos referimos aqui a EREsp 1.517.492). Ter consciência dessa distinção é fundamental para planejamentos de longo prazo, especialmente para separar o que é lucro operacional do que é suporte ao desenvolvimento.
Depois de assimilar essas questões, partiremos para o segundo ponto de atenção. Quando falamos sobre a heterogeneidade de entendimentos, o que estamos enfocando é a maturidade do nosso sistema jurídico. O fato de um tribunal abrir um IAC (Incidente de Assunção de Competência), como ocorreu no famigerado TRF-6, demonstra que a procura por respostas definitivas ainda pesquisa caminhos. E, para as empresas, isso significa que a adoção de teses tributárias necessita, sobretudo, de monitoramento constante da jurisprudência. De outra forma, estratégias adotadas hoje podem seguir uma obsolescência frente a mudanças futuras.
Justamente nesse contexto, o papel da consultoria fica evidente, reciclando incertezas em uma leitura clara, tanto de riscos quanto de oportunidades. Mais do que buscar decisões isoladas, propomos caminhar com decisões fundamentadas, resguardadas com confiança.
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